Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
4/09/18 às 14h46 - Atualizado em 9/10/23 às 11h58

Recadastramento Anual

O Governo do Distrito Federal (GDF) fará o recadastramento dos seus servidores e empregados públicos por meio do sistema RECAD. De acordo com o artigo 2º da Portaria-SEPLAD nº 562, de 30 de agosto de 2023, publicado no DODF nº 166, de 31 de agosto de 2023, estarão obrigados ao recadastramento os seguintes agentes públicos:

 

I – servidores ativos ocupantes de cargo público, de provimento efetivo, na Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

II – servidores ocupantes de cargo em comissão na Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

III – pessoas contratadas pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por tempo determinado, nos termos da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008;

IV – empregados públicos das seguintes entidades do Distrito Federal:

a) Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB);

b) Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF);

c) Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP);

d) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER);

e) Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF);

f) Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB); e

g) Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB).

V – militares e servidores da Polícia Civil do Distrito Federal que recebam qualquer tipo de pagamento processado pelo Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH);

VI – aposentados complementares e pensionistas complementares do Distrito Federal regidos pela Lei nº 701, de 22 de abril de 1994.

 

O RECAD – Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados, estará acessível via web, e entrará no ar a partir do dia 11 de setembro, por meio do link “http://sistemas.df.gov.br/Recadastramento“, bem como por meio do contracheque eletrônico SIGRHNet, e seguirá conforme o cronograma do Anexo Único da Portaria-SEPLAD nº 562/2023.

Para os  inativos segurados pelo Instituto de Previdência do Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV), o recadastramento e a prova de vida estão descritos na Portaria Nº 199, de 06 de setembro de 2018, e não farão parte do presente recadastramento.

 

Confira abaixo o NOVO cronograma do recadastramento 2023, após a publicação da Portaria Nº 663, de 06/10/2023:
 

GRUPO ÓRGÃO Período Regular* Na Unidade de Gestão de Pessoas**
1 SEPLAD / SEFAZ Finalizado Até 14/10/23
2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Inclusive Temporários
25/09/23 a 22/10/23 Até 29/10/23
3 SECRETARIA DE SAÚDE
Inclusive FEPECS e Residentes
23/10/23 a 05/11/23 Até 12/11/23
4 ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
FUNDAÇÕES PÚBLICAS,
AUTARQUIAS,
EMPRESAS PÚBLICAS
06/11/23 a 19/11/23 Até 26/11/23

 

*Período destinado ao recadastramento dos agentes públicos dos respectivos grupos.

**Período destinado ao recadastramento na respectiva unidade de gestão de pessoas, conforme Art. 3º, §3º da Portaria-SEPLAD nº 562/2023.

 

Links Importantes:

 

– Manual do Recadastramento

 

Portaria-SEPLAD nº 562, de 30 de agosto de 2023

Portaria-SEPLAD nº 663, de 6 de outubro de 2023

– Decreto Nº 39.276, em 6 de agosto de 2018

– Decreto Nº 39.982, de 29 de julho de 2019 – Alterou  Decreto Nº 39.276, de 06 de agosto de 2018

– Link do sistema RECAD

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